Proposta cria curso para preparação de agente contraterrorista
Texto também protege a identidade dos participantes de ações contraterroristas e pune com reclusão quem desobedecer a ordens superiores
01/12/2016 - 10:17
O Projeto de Lei 5825/16, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ), que regulamenta as ações estatais contraterroristas, determina que os cursos e exercícios de preparação de agentes adotem métodos mais rigorosos e intensos nos aspectos físico, intelectual e psicológico. O texto prevê, inclusive, grau máximo de rigor e intensidade para cursos de operações especiais, com aumento proporcional de medidas de segurança.
Demonstrações de adestramento de animais usados nas ações para combate ao terrorismo para exibição ou comemorações são proibidas.
Identidade preservada
A identidade dos participantes da ação de contraterrorismo, seja militar, policial ou agente de inteligência deve ser preservada, segundo a proposta, inclusive com possível uso de outro documento. Eles poderão ser até mesmo incluídos na lei que trata da proteção de vítimas e testemunhas (Lei 9.807/99) se acreditarem que sua identidade está nas mãos de grupos terroristas.
O texto permite ainda a realização de ações contraterroristas dentro e fora do território nacional. Neste caso, em missões de paz, guerra declarada ou a partir de acordos multinacionais.
A proposta autoriza os agentes a fazer escuta ambiental, interceptação telefônica ou infiltração para prevenir ou combater ameaça terrorista, segundo o previsto na Lei de Organização Criminosas (12.850/13).
Desobediência
O texto também tipifica a desobediência de integrante dos órgãos de operações especiais e pune a insubmissão com pena de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será duplicada se quem desobedecer for de origem, civil ou militar, diferente de quem deu a ordem. Assim, se um militar desobedecer um civil, ou vice-versa, a pena poderá chegar a oito anos.
O texto também cria a Medalha do Mérito Contraterrorista, a ser conferida pelo presidente da República a militares, policiais, oficiais e agentes que se destacarem na prevenção e repressão do terror.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein