Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão assegura isenção previdenciária à cooperativa social e inclusão na lei do cooperativismo

28/12/2016 - 14:26  

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos: nada mais justa do que a isenção de contribuições previdenciárias

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que isenta as cooperativas sociais e seus associados do pagamento de contribuições previdenciárias. Pela medida, elas passariam a ter os mesmos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93) voltados às demais cooperativas, e estariam sujeitas ao previsto na Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71). A medida está prevista no PL 6358/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Segundo Cherini, as alterações previstas no projeto foram vetadas anteriormente quando a Lei das Cooperativas Sociais foi promulgada, em 1999 (Lei 9.867/99).

As cooperativas sociais são constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem – como pessoas com deficiência física ou intelectual, ex-dependentes químicos, condenados que cumpriram penas e jovens em situação de risco – no mercado econômico, por meio do trabalho.

As atividades dessas cooperativas incluem a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Além de promover o trabalho, as cooperativas sociais têm o papel de desenvolver executar programas especiais de treinamento com o objetivo de aumentar a produtividade e a independência econômica e social dos participantes.

O relator da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação da proposta. “Tendo em vista o caráter beneficente, sem finalidade lucrativa, das cooperativas sociais, nada mais justa do que a isenção de contribuições previdenciárias, à semelhança das entidades beneficentes de assistência social”, defende o relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - RL

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