Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara na área de direito e Justiça
23/12/2016 - 16:15
Combate à corrupção
Os deputados aprovaram, neste ano, o Projeto de Lei 4850/16, que prevê a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), o caixa dois eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada em um terço.
O eleitor que negociar seu voto ou propuser a negociação com candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem será sujeito a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Vários crimes serão enquadrados como hediondos se a vantagem do criminoso ou o prejuízo para a administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Incluem-se nesse caso o peculato, a inserção de dados falsos em sistemas de informações, a concussão, o excesso de exação qualificado pelo desvio, a corrupção passiva, a corrupção ativa e a corrupção ativa em transação comercial internacional.
Abuso de autoridade
O texto prevê ainda casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.
Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado e contra membro do Ministério Público. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.
O projeto contra a corrupção também prevê a pena escalonada para vários crimes, conforme a vantagem conseguida com o ato ou o prejuízo causado à administração pública. Estão nesse caso os crimes de peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informação, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa e corrupção ativa em transação internacional.
Para valores iguais ou maiores que 100 salários mínimos, a pena de reclusão será de 7 a 15 anos. De 1 mil salários ou mais, será de 10 a 18 anos; enquanto os valores de 10 mil salários mínimos ou mais darão pena de 12 a 25 anos.
Medida cautelar em CPIs
O presidente de comissão parlamentar de inquérito (CPI) poderá solicitar, ao juiz competente, medida cautelar quando se verificar a existência de indícios veementes da origem ilícita de bens dos investigados pela comissão. A cautelar é um procedimento jurídico, como a interdição de bens, que visa evitar prejuízo imediato ou futuro.
A regra está prevista na Lei 13.367/16, oriunda do Projeto de Lei 3775/97, do Senado, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Para validar a solicitação, ela precisará ser aprovada pela CPI. A proposta também amplia o poder requisitório, permitindo à comissão solicitar informações e documentos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Na lei atual, esse poder faz referência às repartições públicas e autárquicas.
Confira outras propostas aprovadas pela Câmara em 2016
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Sandra Crespo