Acordo no Procon poderá ter força de título executivo extrajudicial
12/01/2016 - 18:22

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2091/15, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que dá força de título executivo extrajudicial aos acordos firmados no Procon entre o consumidor e o fornecedor.
Esse tipo de documento tira a necessidade de ação específica de execução para seu cumprimento. A proposta inclui a mudança no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
Segundo Coutinho, os acordos celebrados no Procon atualmente têm pouca valia. Algumas empresas não cumprem o acerto sob o argumento de que não podem ser punidas judicialmente pelo descumprimento.
“Assim, os consumidores se veem obrigados a propor ações judiciais para ver cumprido o acordo anteriormente celebrado.”
O trâmite judicial, mesmo em juizados especiais, é demorado, afirma Coutinho. Assim, para o deputado, a solução é garantir a força de título executivo extrajudicial ao acordo para permitir a cobrança de juros e multa diária e forçar a realização dos termos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rosalva Nunes