Orçamento aprova reestimativa de receita para 2017 com acréscimo de R$ 13,2 bi
Montante extra depende da aprovação, pela Câmara e pelo Senado, da reabertura do prazo de regularização de ativos não declarados movimentados por brasileiros no exterior
17/11/2016 - 13:31
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou hoje o relatório da receita orçamentária para 2017. O texto foi elaborado pelo deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) e eleva a arrecadação federal do próximo ano em R$ 13,2 bilhões, totalizando R$ 1,407 trilhão. A proposta orçamentária (PLN 18/16) previa R$ 1,393 trilhão.
Do acréscimo aprovado, R$ 10,1 bilhões representam receita para o governo federal. O restante (R$ 3 bilhões) será transferido para estados e municípios por determinação constitucional. São recursos que vão irrigar os fundos constitucionais regionais, como o do Nordeste (FNE).
Os R$ 13,2 bilhões de arrecadação decorrem exclusivamente da previsão de arrecadação com a reabertura do prazo de regularização de ativos não declarados movimentados por brasileiros no exterior. Vilela optou por não reestimar os demais tributos federais, que segundo ele foram “adequadamente projetados pelo governo”.
No jargão orçamentário, esta receita extra é chamada de “receita condicionada”, pois ainda depende de aprovação de proposta em tramitação no Congresso Nacional.
Projeto
A Mesa do Senado apresentou um projeto de lei (PLS 405/16) que reabre o prazo para regularização de ativos, encerrado em outubro. O texto autoriza uma nova rodada de repatriação entre 1° de fevereiro e 30 de junho de 2017. A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16 e gerou uma arrecadação de R$ 46,8 bilhões.
O projeto eleva as alíquotas do Imposto de Renda e da multa que incidirão sobre os recursos regularizados. A lei fixou o encargo em 30% do valor do ativo movimentado (15% de IR e 15% de multa). A proposta em discussão no Senado prevê 35% (17,5% de IR e 17,5% de multa).
O acréscimo proposto por Daniel Vilela foi discutido com o governo e só leva em consideração os ganhos com a alíquota de 35%. Qualquer mudança no projeto – como, por exemplo, a inclusão de novos contribuintes aptos a aderirem à regularização – tem impacto sobre a arrecadação. A proposta precisa passar por votações no Senado e na Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon