Trabalho, Previdência e Assistência

Empresa poderá exigir teste de gravidez em demissão de funcionária

04/11/2016 - 20:18  

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Comemoração aos 70 Anos de Criação do SESC. Dep. Laércio Oliveira (SD-SE)
Laercio Oliveira: se a funcionária descobrir sua gravidez durante a demissão, o ato de dispensa não será concluído

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6074/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. A proposta inclui a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que já prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.

Segundo Oliveira, o entendimento atual da Justiça é que a estabilidade da empregada vale desde à data da concepção do bebê e independe de aviso ao empregador. “Com isso, não raro, demissões são revertidas porque à época do ato nem a empregada sabia de sua gravidez”, disse.

Oliveira afirma que a proposta vai trazer segurança jurídica. “Realizar tal exame traz benefícios principalmente à empregada. Caso ela venha a descobrir sua gravidez durante a demissão, o ato não será concluído”, disse.

A legislação atual proíbe o empregador de pedir exame admissional de gravidez para evitar discriminação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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