Segurança

Projeto transforma em crime hediondo lesão gravíssima contra policial legislativo

07/10/2016 - 15:12  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Dep. Carlos Manato (SD - ES) concede entrevista
Manato: tratamento igual ao dos demais agentes

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2310/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que transforma em crime hediondo a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes de polícia legislativa.

O texto altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90)
e também também pune com mais rigor o homicídio qualificado (no mínimo 12 anos de reclusão) e a lesão corporal (aumento de 1/3 a 2/3) praticados contra policiais legislativos.

Pelo projeto, o aumento de punição ocorrerá quando o agente de segurança estiver no exercício da função ou quando o crime for praticado contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

Segundo o autor, o objetivo é garantir à polícia legislativa o mesmo tratamento já conferido a integrantes das Forças Armadas, das polícias, da Força Nacional e do sistema prisional.

Invasões
Manato explica que muitas vezes o Congresso Nacional é alvo de invasões e, nesses casos, são os policiais legislativos os responsáveis pela manutenção da ordem pública, ficando sujeitos a lesões corporais de natureza grave.

“A fim de tornar harmônica e coerente a legislação penal, é que se pretende a inclusão dos integrantes das polícias legislativas no conjunto de categorias profissionais contra as quais condutas criminosas são punidas com mais rigor”, defende o dfeputado.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisado pelo Plenário.   

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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