Meio ambiente e energia

Projeto obriga pagamento prévio a dono de área que virar unidade de conservação

05/10/2016 - 15:47  

A transformação de áreas localizadas dentro de propriedades privadas em unidades de conservação ambiental só poderá ocorrer mediante o pagamento de indenização prévia e em dinheiro, no prazo máximo de cinco anos, ao proprietário da área desapropriada, sob pena de nulidade do ato que originou a unidade de conservação.

Arquivo/ Beto Oliveira
Toninho Pinheiro
Toninho Pinheiro: indenizações não pagas chegam a R$ 12 bilhões 

A determinação está no Projeto de Lei 3751/15, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), em análise na Câmara dos Deputados. O texto também prevê que as unidades de conservação só poderão ser criadas se houver recursos no Orçamento para custear as desapropriações.

“A desapropriação e a indenização dos proprietários é o maior problema para a efetiva implantação e gestão das unidades de conservação no Brasil. Basta dizer que o Parque Nacional do Itatiaia, primeiro parque criado no Brasil, em 1937, até hoje não foi completamente regularizado”, argumenta o autor.

Passivo fundiário
Segundo Pinheiro, o problema vem se agravando na medida em que crescem o número e a extensão das unidades de conservação criadas pelos governos federal e estaduais. Ele afirma que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - órgão responsável pela gestão das unidades de conservação federais - o passivo fundiário do órgão – indenizações não pagas – é de cerca de R$ 12 bilhões.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação abrange, em nível federal, mais de 300 unidades, entre parques nacionais, reservas extrativistas e Áreas de Proteção Ambiental.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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