Política e Administração Pública

Proposta prevê penalidades pelo descumprimento do limite de despesas

26/10/2016 - 02:37  

A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) estabelece penalidades relacionadas a despesas com pessoal para o Poder ou órgão que descumprir seus limites de despesas primárias. As restrições serão aplicadas até o final do ano em que as despesas retornarem aos limites estipulados. Um destaque do Psol que pretendia excluir essas restrições foi rejeitado por 332 votos a 29.

Se qualquer dos órgãos de um determinado tipo descumprir seu limite individualizado, a proibição de conceder aumento salarial, de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa e de criação de vantagens e outros benefícios recairá sobre todos os órgãos.

Tomando-se o Legislativo como exemplo, caso o Tribunal de Contas da União (TCU) não cumprisse seu limite, tanto ele quanto a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não poderiam conceder esse tipo de aumento ou reajuste de benefícios.

Segundo o parecer do relator da PEC, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), as limitações de remuneração serão aplicadas também aos membros de Poder (parlamentares, juízes, presidente da República) e a servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para aumentos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de lei aprovada anteriormente à entrada em vigor da futura emenda constitucional.

Somam-se a essas restrições ligadas a remuneração outras como a proibição de criação de cargo, emprego ou função pública que implique aumento de despesa, a contratação de pessoal que acarrete aumento de despesa; a realização de concurso público, exceto para reposição de vacância; a criação de despesa obrigatória; e a adoção de reajuste de despesa obrigatória acima da inflação, como as de aposentadoria vinculadas ao salário mínimo.

Subsídios
No caso do Poder Executivo, a extrapolação de seu limite global provocará a proibição adicional de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou o perdão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que causem ampliação de despesas com subsídios e subvenções.

O governo também não poderá conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.

Restrição mais abrangente é definida pela PEC em relação à revisão geral de remunerações do serviço público prevista na Constituição. Na prática, esse tipo de revisão geral não é usado, mas a proposta proíbe sua concessão para todos se qualquer limite individualizado for descumprido.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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