Meio ambiente e energia

Projeto dobra pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta

As penas passariam de dois a quatro anos de reclusão para quatro a oito anos de reclusão nos casos mais graves

17/10/2016 - 15:59  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Expedito Netto (PSD-RO)
Expedito Netto: apesar das penas atuais, os focos de incêndio não diminuíram no Brasil

A Câmara dos Deputados analisa proposta que dobra as penas para quem provocar incêndio em mata ou floresta.

A pena atual é de dois a quatro anos de reclusão, aliviada para detenção de seis meses a um ano nos casos de crime culposo, em que não há intenção.

De acordo com o Projeto de Lei 3981/15, do deputado Expedito Netto (SD-RO), as penas passariam a quatro a oito anos de reclusão no caso mais grave e de um a dois anos de detenção na versão culposa. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

O autor afirma que, apesar das penas atuais, os focos de incêndio não diminuíram no Brasil. A queimada ainda é utilizada, por exemplo, pelo agronegócio, na abertura de novas fronteiras agrícolas. Além de danificar o solo e influir no efeito estufa, essas queimadas podem fugir ao controle em prejuízo do meio ambiente.

“É preciso que nossa lei penal sirva para reduzir esses danos, e tenha um efeito educativo para que essa situação de descalabro mude e seja erradicada de nossa Terra Brasilis”, argumentou o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a voto em Plenário.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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