Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto cria programa de doação de alimentos e remédios

11/10/2016 - 11:40  

FLAVINHO
Flavinho: "é inaceitável que aqueles que desejam doar alimentos estejam sujeitos à punição criminal"

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5691/16, do deputado Flavinho (PSB-SP), institui o programa Célula do Bem, destinado a incentivar estabelecimentos comerciais a doar alimentos e remédios provenientes de sobras ou com prazo de validade próximo. Com a medida, o parlamentar espera evitar desperdícios em massa de alimentos e medicamentos e ainda combater a fome de mais de 7 milhões de pessoas no Brasil (dados de 2014 do IBGE), além da falta de medicamentos para a população mais carente.

Especificamente em relação aos alimentos, a proposta altera a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (8.137/90) para isentar de qualquer crime contra as relações de consumo o estabelecimento de comercialização de alimentos para consumo imediato que colocar para doação as sobras, desde que próprias para o consumo e adequadamente acondicionadas.

“É inaceitável que um país que é referência na redução de índices de fome ainda possua uma legislação onde aqueles que desejam doar alimentos estejam sujeitos a ser punidos criminalmente, caso o alimento cause alguma intoxicação em quem o receba”, afirma Flavinho.

Segundo o texto, mercados e mercearias que comercializem alimentos que não estejam preparados para o consumo imediato também poderão colocá-los para doação, desde que tenham validade de duas semanas. Eles poderão divulgar ao público pelos diversos meios de comunicação.

A instituição de caridade que receber a doação assume a responsabilidade relativa ao perecimento no transporte, na distribuição ou no armazenamento. Poderão ainda ser feitas parcerias entre os estabelecimentos doadores e os receptores a fim de recolher os alimentos doados e distribuí-los a quem necessitar.

Os alimentos vencidos poderão ser doados a pequenos agricultores com a finalidade exclusiva de uso na fertilização do solo.

Tais medidas, segundo Flavinho, poderiam evitar uma cena corriqueira nas grandes cidades: a de pessoas procurando comida nas lixeiras dos supermercados. “Essas pessoas enfrentam doenças e ficam expostos a insetos e roedores”, destaca.

Medicamentos
No caso dos medicamentos, farmácias e drogarias poderão disponibilizar para doação os produtos cujo decurso do prazo de vencimento tenha alcançado 80% do período total de sua validade para o consumo. Poderão receber a doação as entidades de filantropia para fornecê-la diretamente aos seus assistidos sob supervisão médica ou mediante receita médica. Fica proibida a comercialização de medicamentos adquiridos via doação.

Os medicamentos doados poderão gerar créditos tributários aos doadores relativos a tributos federais, em forma a ser regulamentada pela União. Tais créditos só poderão ser utilizados no abatimento dos impostos na compra de novos medicamentos iguais aos doados.

“Os estabelecimentos não devem ser penalizados com a medida. Por isso, é justo que tenham isenção fiscal na renovação do estoque daquilo que houver sido doado”, explica o deputado.

Os estabelecimentos doadores deverão informar sobre a existência de remédios para doação de forma clara e em local visível.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Alexandre Pôrto

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