Consumidor

Prestadora de serviço público terá que informar fim de promoção com antecedência

07/10/2016 - 09:46  

Gilmar Felix
Dep. Rômulo Gouveia
Rômulo Gouveia: objetivo é evitar que consumidor seja pegho de surpresa com o fim da tarifa promocional

As concessionárias de serviço público continuado, como prestadoras de serviço telefonia celular e internet, que oferecem promoções ao consumidor terão que informar, com antecedência mínima de 30 dias, o fim da promoção. A medida está prevista no Projeto de Lei 5715/16, apresentado pelo deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O consumidor será avisado do término da promoção pela fatura, que deve informar também o novo preço ou novas condições de cobrança do serviço. O cliente que não for informado com antecedência não será obrigado a pagar o novo preço até que a concessionária comprove que fez a notificação como manda a lei.

A empresa que não cumprir a regra ficará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que incluem multa, suspensão da promoção e até revogação da concessão.

Telefonia
O deputado Rômulo Gouveia afirma que o objetivo da proposta é evitar que o consumidor seja pego de surpresa com o fim da tarifa promocional. Ele citou o caso das empresas de telefonia e de internet, que costumam oferecer promoções com prazo fixo.

“Essas empresas costumam praticar o oferecimento de promoções durante determinado período de tempo, com a oferta de descontos e vantagens extras, sendo que, abruptamente, suspendem as promoções e passam a cobrar tarifas mais caras, sem que o consumidor tenha sido advertido”, criticou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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