Fechamento de escola poderá depender de conselho de educação

Segundo o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público
Da Agência Câmara - 06/10/2016 - 15:33
Educação - sala de aula - estudantes alunos ensino médio jovens
Pelo projeto, o fechamento de uma escola não poderá prejudicar a continuidade dos estudos dos alunos - Foto: Suami Dias/Governo da Bahia

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4822/16, do ex-senador Vital do Rêgo, que condiciona o fechamento ou reestruturação de escolas públicas da educação básica à manifestação do Conselho de Educação do respectivo sistema e da comunidade escolar.

O eventual fechamento, incluído pela proposta na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96), não poderá prejudicar a continuidade de estudos dos alunos.

De acordo com o projeto, toda a receita de venda ou aluguel dos prédios onde as escolas se situavam deverá ser destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

Segundo Vital do Rêgo, a proposta busca conter os prejuízos materiais que atingem a vida dos estudantes e das famílias, muitas vezes surpreendidos por escolas que se fecham ou mudam o foco da clientela a ser atendida. “Não vemos melhor forma de disciplinar a matéria senão subordiná-la ao exame dos conselhos de educação e tornar imperativa a destinação de qualquer receita a fortalecer o próprio financiamento da educação.”

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. Será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também