Relações exteriores

Texto trata de outros tipos de visto e concessão de residência a estrangeiros

Projeto da Lei de Migração está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados

03/10/2016 - 20:12  

Além da possibilidade prevista de concessão de visto por acolhida humanitária, o substitutivo ao Projeto de Lei 2516/15, que estabelece normas para a entrada de estrangeiros no País, concede visto temporário ao imigrante que venha ao Brasil com intuito de morar por tempo determinado.

Conforme o texto do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), esse visto será concedido nos seguintes casos:
- pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- estudo;
- tratamento de saúde;
- trabalho;
- férias;
- prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
- atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
- reunião familiar;
- atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado; e
- beneficiário de tratado ou acordo internacional.

O projeto prevê ainda outras formas de visto: de visita, diplomático, oficial e de cortesia.

Residência
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

Pelo texto, a residência poderá ser negada se a pessoa interessada houver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Controle migratório
Ainda conforme o texto, o controle de migração marítima, aeroportuária e de fronteira será realizado pela Polícia Federal nos pontos de entrada e de saída do território nacional.

A proposta autoriza a admissão excepcional no País, desde que a pessoa esteja de posse de documento de viagem válido em algumas condições pré-estabelecidas como: não possuir visto; ser portadora de visto com erro ou omissão; ter perdido a condição de residente por ausência no País; ser criança ou adolescente acompanhado de responsável legal residente no Brasil ou desacompanhado de responsável legal ou sem autorização expressa para viajar desacompanhado, com imediato encaminhamento ao Conselho Tutelar.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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