Presidente da Câmara poderá impugnar emenda estranha à MP
09/09/2016 - 12:21 • Atualizado em 13/09/2016 - 14:30
Tramita na Câmara dos Deputados projeto de resolução (PRC 151/16) do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) que atribui ao presidente da Câmara o poder de impugnar emenda de deputado ou senador incluída no texto de medida provisória que não guarde relação com o objeto original da MP editada pelo presidente da República.

Estas emendas ficaram conhecidas no processo legislativo como “jabutis”. O projeto do deputado Rodrigo Pacheco altera o Regimento Interno da Câmara (Resolução 17/89).
O projeto faculta ao autor da emenda impugnada recorrer da decisão do presidente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar sobre a questão. A CCJ atua como órgão da Câmara de discussão de questões regimentais.
Posicionamento
Segundo Pacheco, a CCJ já tem posicionamento favorável à rejeição das emendas de contrabando. Mas a medida só ganhará força, segundo ele, se for incluída no regimento da Casa. O deputado lembra que a lei complementar que disciplina a redação de normas legislativas (LC 95/98) proíbe que “lei contenha matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão”.
“Assim, a inserção, nos projetos de lei de conversão de medidas provisórias, de matéria estranha ao seu objeto original contraria a lei complementar, com amparo constitucional, cabendo a todos os parlamentares a sua observância”, disse Pacheco.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o PRC 151/16 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa Diretora da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker