Ciência, tecnologia e Comunicações

Proposta permite a instituição de pesquisa privada receber estímulo governamental

13/09/2016 - 11:47  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre as políticas de assistência social, saúde e educação para as pessoas com transtorno do espectro autista adultos. Dep. Otávio Leite (PSDB-RJ)
Leite: as instituições de pesquisa privadas exercem papel relevante no sistema de geração de conhecimento, tecnologia e inovação de um país

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5752/16, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que declara as instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas como Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs).

O objetivo da proposta é garantir aos CPIEs a possibilidade de receber benefícios previstos na legislação como programas de estímulos, fomentos e regimes tributários especiais. Para isso, é indispensável o parque ou polo tecnológico ser reconhecido formalmente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Segundo Leite, a legislação brasileira precisa reconhecer jurídica e explicitamente a existência de instituições de pesquisa e inovação privadas com fins lucrativos. “Elo fundamental da cadeia do negócio baseado no conhecimento e responsáveis pela introdução de bens e serviços com alto conteúdo tecnológico no mercado consumidor.”

O atual arcabouço regulatório, de acordo com Leite, ignora a existência de instituições de pesquisa e inovação privadas com fins lucrativos. “Isso prejudica a interação com as instituições públicas e a atratividade dos parques tecnológicos e o desenvolvimento pleno da ciência e da tecnologia no País", afirmou. O deputado ressaltou ainda que essas instituições geram empregos de alta qualidade e empregam grandes quantidades de pesquisadores formados no País, exercendo papel importante para a fixação de mestres e doutores no Brasil.

As entidades públicas de ensino e pesquisa darão, segundo o texto, ampla divulgação a projetos com parceria de um CPIE. O texto também permite que parques tecnológicos de instituições públicas comercializem produtos, serviços, processos e do conhecimento lá concebidos.

Mudança constitucional
Leite citou a Emenda Constitucional 85/15 como referência para a valorização dos centros de pesquisa e desenvolvimento privado. A alteração constitucional estabeleceu, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação (também quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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