Pessoa com doença grave poderá ter atendimento prioritário em órgão público
05/11/2015 - 19:37
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3808/15, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), prevê atendimento prioritário aos portadores de doenças graves em repartições públicas e em empresas concessionárias de serviços públicos.
Hoje, a lei garante essa prioridade às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos (Lei 10.048/00).
Para o autor, apesar de ser marco importante para a promoção da cidadania, a legislação atual precisa ser revista para incluir os portadores de doenças graves, que têm as mesmas limitações fisiológicas das pessoas com prioridade.
“Conceder-lhes o mesmo benefício é questão de justiça e solidariedade”, diz o parlamentar. Entre outras doenças, são consideradas graves o câncer, a tuberculose ativa, a hanseníase e a cegueira.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli