Política e Administração Pública

Comissão aprova realização de consórcio público sem exigência de regularidade

07/07/2016 - 17:42  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2542/15, do Senado Federal, que permite que estados, municípios e o Distrito Federal formem consórcio público e firme convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Relator na comissão, o deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, diversos consórcios deixam de ser celebrados em virtude de exigências de regularidade que são impostas pela União a outros entes federativos envolvidos, por disposições infralegais.

“O consórcio público é uma pessoa jurídica, sujeita a direitos e deveres, distinta de cada ente federativo consorciado, que não pode ser penalizada por condutas realizadas por outra pessoa jurídica, ainda que esta seja integrante daquela”, acrescentou o relator.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Carol Linden

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