Proposta autoriza consórcio público sem exigência de regularidade
01/07/2016 - 17:35
Estados, municípios e o Distrito Federal poderão formar consórcio público e firmar convênios com a União ainda que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências de regularidade previstas. É o que prevê o Projeto de Lei 2542/15, do Senado Federal.
Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.
Pelo projeto, que altera as normas gerais de contratação de consórcios públicos (Lei 11.107/05), quando ocorrer a celebração de convênio, as exigências legais de regularidade serão exigíveis somente do próprio consórcio público envolvido, e não dos entes federativos nele consorciados. Assim, as exigências de regularidade fiscal e previdenciária, por exemplo, serão em relação ao consórcio, sem impor essas exigências aos estados e municípios que o integrarem – como é atualmente.
Na visão de prefeitos e governadores, a medida pode facilitar convênios e evitar que um consórcio deixe de ser implementado por conta de possíveis irregularidades com algum dos entes integrantes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Carol Linden