Conheça as principais propostas aprovadas na Câmara sobre Segurança Pública
15/07/2016 - 17:30
Terrorismo
Transformado na Lei 13.260/16, o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Atos de violência praticados no âmbito de manifestações de movimentos sociais não poderão ser enquadrados como ato terrorista, devendo ser enquadrados normalmente pelo Código Penal.
Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a penas de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Confira as principais propostas aprovadas pela Câmara no primeiro semestre
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo