Direitos Humanos

Participação em infanticídio pode ter pena agravada

21/05/2004 - 09:39  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) está analisando o Projeto de Lei 3398/04, que determina a aplicação das mesmas penalidades previstas para crime de homicídio àqueles que auxiliarem uma mãe, em estado puerperal, a matar o filho durante o parto ou logo após (infanticídio).
Para o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PTB-DF), "somente a mãe deve receber o benefício da pena reduzida, uma vez que se encontra com seu estado psíquico alterado. Aqueles que a auxiliam a praticar o delito devem responder por homicídio".
Atualmente, na lei, não há nada previsto explicitamente quanto à punibilidade da pessoa que auxilia o infanticídio. A legislação atual permite uma dupla interpretação: a pena pode ser a mesma da mãe que matar o filho ou a dos casos de homicídio.

Penalidades
A legislação atual estabelece pena de 6 a 20 anos de reclusão para os condenados por homicídio. Se o crime for cometido por motivo fútil, para encobrir outro crime; por dinheiro; por vingança ou traição; ou com uso de tortura, venenos e formas que coloquem outras pessoas em perigo, a pena varia de 12 a 30 anos. Já quando o assassinato é cometido sem a intenção de matar, a reclusão é de 1 a 3 anos. Quanto ao infanticídio, a pena prevista é de 2 a 6 anos.

A proposta vai tramitar em conjunto com o PL 1262/03, do deputado José Divino (PMDB-RJ), que pretende classificar o infanticídio como homicídio.
Se aprovado pela CCJ quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, o projeto será analisado pelo Plenário, que deliberará sobre o mérito da matéria.

Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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