Trabalho, Previdência e Assistência

Relatório prevê criação do conselho de autorregulação sindical

15/06/2016 - 23:26  

O relatório final da Comissão Especial sobre Financiamento da Atividade Sindical sugere proposta para criar o Conselho Nacional de Autorregulação Sindical para fixar parâmetros mínimos de organização sindical, como regras de eleições democráticas; mandato, transparência e gestão; e definição de bases territoriais e representação de categoria. O relatório foi apresentado pelo deputado Bebeto (PSB-BA) nesta quarta-feira (15).

Pela proposta, o conselho será formado por empregados e empregadores de forma paritária com nove membros cada, com mandato de até dois anos e uma recondução.

Bebeto ressaltou o fato de o conselho ser custeado apenas com financiamento dos trabalhadores. “Esse conselho, financiado exclusivamente pela classe trabalhadora, para dar legitimidade e autonomia, talvez seja a maior novidade desde a Constituição de 88.”

Prestação de contas
O projeto estabelece convocação anual de sindicalizados para analisar e votar a prestação de contas sobre a arrecadação do imposto sindical e da contribuição negocial, com foco sobre uso dos recursos para as finalidades definidas no estatuto do sindicato.

A aprovação da prestação de contas em assembleia está condicionada a, por exemplo, proibição de distribuir dividendos entre diretores sindicais; existência de regulamento sobre eventuais valores de diárias; certidão negativa de débito da Receita Federal e regularidade com o FGTS. Para sindicatos com receita bruta anual acima de R$ 3,6 milhões há necessidade adicional de auditoria das demonstrações contábeis e financeiras.

Atualmente, a CLT define uma série de destinações para o recurso sindical, desde assistência jurídica e médica a finalidades esportivas, creches e auxílio-funeral. O projeto retira essas restrições de uso dos recursos e estabelece o custeio das despesas de arrecadação, recolhimento e controle, além da atividade de representação como foco de despesas.

O poder público poderá fiscalizar a aplicação dos recursos de contribuições sindicais, mas somente delas. “Não concordamos com a tese de que a fiscalização de recursos de fonte com natureza tributária ou compulsória configure interferência na atividade sindical”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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