Guarda municipal poderá ter direito a prisão especial
10/06/2016 - 19:32

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva.
Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos.
Segundo Cabo Sabino, a proposta busca dar tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. O Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) garante o benefício para policiais civis e militares.
“Os guardas municipais também podem ser considerados como agentes de segurança pública, razão pela qual não podem ser tratados diferentemente dos demais”, argumentou o parlamentar.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo