Cidades e transportes

Proposta beneficia setor energético na região Norte

08/06/2016 - 09:39  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados autoriza a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) a firmar contratos especiais de suprimento de energia elétrica com consumidores eletrointensivos (grandes consumidores, geralmente indústrias) da região Norte do País entre 2017 e 2039. A medida está previstas no Projeto de Lei 3510/15, do deputado Luiz Cláudio (PR-RO).

dep luiz claudio 03/02/2015
Cláudio: projeto estende para a região Norte as mesmas vantagens que foram estabelecidas para as regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste do País

O objetivo é permitir que parte dos recursos arrecadados com os novos contratos passe a integrar um fundo regional, o Fundo de Energia do Norte (Fenorte), a ser criado também pelo projeto, e que será usado para financiar novos empreendimentos de geração e de transmissão de energia elétrica na região Norte.

Segundo o autor, a proposta estende para o Norte do Brasil vantagens similares as que foram concedidas às regiões Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste por meio da Lei 13.182/15 – originária da Medida Provisória 677/15 - que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) e a Furnas Centrais Elétricas a participarem do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, respectivamente.

“Essas benesses não foram estendidas à Eletronorte, nem aos consumidores eletrointensivos da região Norte. Também não foi criado nenhum fundo financeiro para financiar empreendimentos na região Norte que, evidentemente, é a mais carente em termos de recursos para investimento no País”, justificou o autor.

Ribeirinho, quilombolas e índios
Ao citar o exemplo de Rondônia, Luiz Cláudio lembrou que diversas comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas ainda não dispõem de energia elétrica por falta de investimentos. Ainda segundo ele, o programa Luz Para Todos também não concluiu o atendimento a todas as famílias rurais. “Em Rondônia, há geração de energia de sobra, mas faltam os investimentos em redes de transmissão. Esse projeto vem fazer justiça a todos os estados da região Norte”, argumentou.

Para celebrar os novos contratos com consumidores eletrointensivos, a Eletronorte deverá realizar leilão no prazo de 60 dias contados da publicação da nova lei, utilizando como critério de seleção o maior preço ofertado. Poderão contratar energia nos leilões, exclusivamente, os consumidores atendidos em tensão superior ou igual a 138 kV localizados na região Norte.

Os contratos de suprimento terão início em 1º de janeiro de 2017 e término em 11 de julho de 2039, com início de suprimento em três momentos: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2018 e 1º de janeiro de 2019.

Usina de Tucuruí
O projeto também prorroga, pelo prazo de 30 anos, o contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, que vencerá em julho de 2024. Isso porque os montantes de energia a serem contratados equivalem a parcelas de energia vinculadas à garantia física (capacidade) da usina.

Deverão ser contratados, deduzidas as perdas e o consumo interno: 10% em 2017, 20% em 2018 e 30% em 2019 da garantia física da usina.

Fenorte
Por fim o Fundo de Energia do Norte (Fenorte), criado pelo projeto, será administrado por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, cabendo ao Ministro de Minas e Energia designar o presidente e os membros do conselho gestor do fundo (CGFenorte), indicados pelos titulares das organizações as quais representem.

Titular do Fenorte, caberá à Eletronorte implantar empreendimentos de energia elétrica por meio de sociedades com propósito específico nas quais tenha participação acionária de até 49% do capital próprio das sociedades a serem constituídas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3510/2015

Íntegra da proposta