Projeto autoriza telefonia celular em regime público
30/05/2016 - 15:12
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1407/15, do deputado Aureo (SD-RJ), que autoriza a prestação do serviço de telefonia celular em regime público.
Segundo a proposta, as operadoras passariam a receber do Estado, por meio de concessão, o aval para prestar o serviço, por prazo determinado e com o compromisso de universalização e de continuidade. Hoje, apenas a telefonia fixa está sujeita a essa regra sendo prestada, em sua maior parte, por empresas autorizadas, como a Embratel e a GVT. A telefonia móvel, bem como os demais serviços de telecomunicação (TV a cabo, banda larga, internet móvel), é explorada pelo setor privado por meio de autorizações, espécie de contrato mais flexível que a concessão. Esse regime pressupõe pouca interferência estatal e liberdade para fixação de tarifas.
Aureo argumenta que o regime privado trouxe prejuízos à cobertura e à qualidade do sistema móvel, o que justifica a autorização para que também possa ser prestado pelo regime público. Segundo ele, além de não contar com garantias de universalização, o regime privado abre margem para a oscilação de tarifas, já que neste caso não existe interferência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“O país passaria a dispor de uma rede de telefonia móvel que teria garantia de qualidade e de continuidade, além de tarifas controladas pela agência, beneficiando os usuários”, observou o parlamentar.
O projeto propõe que o serviço de telefonia móvel prestado sob o regime público tenha o mesmo tratamento da telefonia fixa, com obrigações de universalização e isonomia no compartilhamento das redes de transmissão. O objetivo é proibir que uma mesma empresa explore, de forma direta ou indireta, o serviço de telefonia móvel nos regimes público e privado, exceto em regiões distintas. O texto também reforça que o contrato com a União não garante à concessionária exclusividade de serviço.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Carol Linden