Conselho de Ética cancela reunião sobre substituição de integrantes do colegiado
18/05/2016 - 12:14
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar cancelou a reunião que faria nesta tarde para votar o parecer do deputado Sandro Alex (PSD-PR), relator da consulta (CON 15/16) sobre a substituição de membros do colegiado. É a segunda vez que a decisão é adiada.
O colegiado ainda não marcou nova data para analisar a consulta apresentada pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS), Júlio Delgado (PSB-MG) e Marcos Rogério (DEM-RO). O texto questiona a possibilidade de o suplente indicado pelo partido assumir a vaga do titular em vez de o líder da legenda fazer nova indicação de não membro para a vaga.
O parecer
Segundo o relatório, a vaga no Conselho de Ética decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado.
Nas hipóteses legais de afastamento, a vaga será preenchida observando as seguintes situações:
- Assume automaticamente a vaga no conselho o suplente indicado pelo líder vinculado ao respectivo titular, se assim definido na composição original do colegiado;
- No caso de existência de bloco, considera-se inicialmente a ligação entre titular e suplente no âmbito do mesmo bloco, assumindo a vaga um dos suplentes pertencente ao mesmo partido do titular, indicado quando da composição original do conselho;
- Ainda no caso de existência de blocos, se não houver suplentes pertencentes ao mesmo partido do titular no âmbito do mesmo bloco, assume a vaga, pela ordem, o suplente que foi indicado mediante cessão de vaga feita pelo partido do titular. Caso isso não tenha ocorrido, assume a vaga, aleatoriamente, um dos suplentes dos demais partidos do mesmo bloco, devendo a escolha recair sobre aquele que atender aos requisitos de ordem de precedência ou antiguidade na Câmara, relativa ao número de legislatura e idade;
- Em qualquer caso, a confirmação do suplente na titularidade independe de nova indicação ou anuência do líder;
- A vaga de suplente efetivado como titular será preenchida nos mesmos moldes da composição do colegiado;
- O titular ou suplente que renunciar à vaga no Conselho de Ética não poderá a ele retornar, seja como titular ou suplente, enquanto durar o mandato dos membros do colegiado.
Opinião divergente
O deputado Laerte Bessa (PR-DF) não concordou com o relatório de Sandro Alex, por isso apresentou um voto em separado. "Em caso de renúncia de membro titular, a vaga deve ser preenchida mediante nova indicação da respectiva liderança partidária", argumentou Bessa.
Da Redação - ND