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Proposta de Rogério Marinho submete base curricular à análise do Congresso

18/05/2016 - 09:43  

Dep. Rogério Marinho
Rogério Marinho: "É fundamental discutir base curricular com a sociedade e com os parlamentares"

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que submete ao Congresso Nacional a base nacional comum curricular a ser elaborada pelo Poder Executivo. A medida está prevista no Projeto de Lei 4486/16, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

A proposta altera o Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/14), que hoje não prevê a aprovação da base curricular pelos parlamentares. Segundo o texto, o Executivo terá prazo de três anos, a partir da implantação do PNE, para encaminhar a proposta da base ao Congresso, ou seja, até junho de 2017.

A base comum curricular está prevista no PNE como estratégia para atingir objetivos, como a universalização dos diversos níveis de ensino e a melhoria da qualidade da educação. O plano prevê que a base será de abrangência nacional, vinculando estados e municípios em um ato de cooperação.

Por essa razão, Rogério Marinho acredita ser fundamental discuti-la no Congresso e também com estados e municípios. “A sociedade precisa opinar. O Executivo deve elaborar e o Congresso Nacional, representante legitimado pelo voto popular, decidir a revisão ou a aprovação do documento que poderá mudar a vida escolar de mais de 50 milhões de estudantes matriculados no ensino básico das redes estaduais, municipais e privadas do Brasil”, afirma Marinho.

Ele lembra que a discussão perpassa o que deve ser a creche, a pré-escola, a alfabetização e o aprendizado adequado ao ano escolar dos ensinos fundamental e médio. “A etapa do ensino médio propensa à evasão escolar necessita de uma abordagem própria que leve à discussão acerca da diversificação e da flexibilização, sua articulação com a educação profissional e sua relação com o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que seleciona para a universidade”, destacou.

Parâmetros
Segundo o projeto, na elaboração da base curricular, deverão ser observados os parâmetros curriculares nacionais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), além de habilidades e competências avaliadas internacionalmente.

Ainda segundo a proposta, a base curricular servirá de referencial obrigatório para o Programa Nacional do Livro Didático e outros programas pedagógicos, os processos de avaliação dos alunos da educação básica e a formação inicial e continuada de professores. Suas ações e etapas de elaboração serão coordenadas pelo Ministério da Educação (MEC).

O projeto também garante a realização de audiências públicas com especialistas por área de conhecimento e com participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os sistemas de ensino terão o prazo de três anos letivos, após a aprovação da base nacional comum curricular pelo Congresso Nacional, para implementá-la, acompanhando o calendário de atendimento do livro didático e começando pelas séries iniciais.

A revisão da base curricular acontecerá a cada cinco anos após sua implementação na educação básica. “Todo currículo deve passar por revisões e aprimoramentos periódicos. Não pode ser um documento estático, livre de possíveis críticas e deve ser debatido e conhecido”, observa Rogério Marinho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Mônica Thaty

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