Segurança

PEC permite que estados legislem sobre organização da PM e dos bombeiros

Hoje só a União pode legislar sobre esses assuntos

13/05/2016 - 14:23  

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o texto constitucional para assegurar aos estados e ao Distrito Federal o direito de legislar sobre direitos, deveres, organização, efetivos, material bélico e garantias das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares. Atualmente, pela Constituição essas áreas são competência privativa da União.

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)
Fraga: a PEC instaura um regime de colaboração entre os três níveis da Federação, com vistas a solucionar o problema da segurança pública

Segundo o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 213/16, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a PEC cria um regime de colaboração entre os três níveis da federação brasileira (União, estados e municípios), a fim de resolver problemas que afetam há anos as cidades brasileiras.

“O caminho que se preferiu nesta proposição é potencialmente hábil a ensejar um federalismo de equilíbrio, uma vez que o atual quadro de competências além de representar um federalismo puramente nominal, expõe a segurança pública dos Estados Membros a uma total dependência da União. Portanto, modelo ultrapassado e desequilibrado de federalismo no direito comparado”, afirma o autor.

Para Fraga, a competência concorrente – quando a União legisla sobre normas gerais e estados complementam essas normas - é o instrumento do federalismo moderno para permitir que se firmem regulações uniformes no âmbito nacional, preservando-se, na medida do possível, os pluralismos regionais e locais.

São justamente essas peculiaridades estaduais para organizar a polícia militar e o corpo de bombeiros que Alberto Fraga quer fazer respeitar, já que “a criminalidade não mostra uma concretização isonômica em todo o País”.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será examinada por uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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