MP sobre regras para acordos de leniência deve ser votada nesta quinta em comissão
04/05/2016 - 21:44
Teixeira: A obrigatoriedade de celebrar o acordo de leniência com a presença do MP ou TCU resultará na impossibilidade de celebrar esse acordo se houver divergênciaFoi adiada novamente a análise do relatório final do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) sobre a Medida Provisória (MP) 703/15, que modificou as regras para os acordos de leniência entre a administração pública e empresas acusadas de cometer irregularidades, previstas na Lei de Combate à Corrupção (12.846/13). No texto, Teixeira acatou 44 emendas e rejeitou outras 104 apresentadas à MP.
Nesta terça-feira (3), um pedido de vista havia adiado para esta quarta-feira (4) a votação do relatório. Os integrantes da comissão, no entanto, solicitaram que a votação fosse adiada mais uma vez, agora para esta quinta-feira (5), às 9 horas.
Paulo Teixeira voltou a falar que manteve todas as competências do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União previstas tanto na lei quanto no texto original da MP. O relator afirmou, porém, que é contra a presença do MP em todas as etapas do acordo de leniência. “A obrigatoriedade de celebrar o acordo de leniência com a presença do MP ou do TCU resultará na impossibilidade de celebrar esse acordo se houver divergência”, disse. Segundo Teixeira, o acordo deve ser celebrado entre o órgão lesado e a empresa.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) criticou o fato de o Ministério Público não participar das negociações sobre o percentual de redução de multa a ser concedido à empresa que celebrou acordo de leniência. “Você não pode deixar à conveniência do Executivo a redução da multa. Para isso, precisa do Ministério Público. Não pode ficar ao poder discricionário do administrador”, defendeu.
Benefícios
Teixeira reduziu os benefícios para a empresa que contribuir com a investigação ou apresentar fatos novos. No relatório, essa empresa poderá reduzir a multa administrativa - de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao do processo administrativo, entre 1/3 a 2/3 do total, de acordo com a informação dada. Já o texto original da MP garantia 2/3 de redução para toda empresa que fizesse o acordo de leniência, e até o fim da multa, se a empresa fosse a primeira do cartel a celebrar o acordo.
Se o acordo de leniência prever, a empresa poderá ficar isenta de responsabilidade judicial por eventuais crimes praticados. Se durante o acordo a empresa falar sobre outra infração desconhecida, não caberá multa administrativa para esse fato.
A multa e os bens frutos de processos da Lei de Combate à Corrupção terão destinação exclusiva ao órgão ou entidade lesada, e não só preferência, como estabelece o texto atual.
Novas sanções
O texto de Teixeira impede novas ações contra as empresas como previstas atualmente na Lei de Combate à Corrupção - como a interdição da empresa e a proibição de receber empréstimo de bancos públicos. O relatório também não permite que haja outra multa fora do acordado. Essa é, de acordo com o relator, uma vantagem para as empresas celebrarem esse acordo. Atualmente, a lei atual sujeita as empresas, mesmo com acordo celebrado, a punições em medidas judiciais propostas pelo Ministério Público.
Quando não houver órgão de controle interno estadual ou municipal, o acordo deverá ser celebrado com participação obrigatória de representante da Advocacia Pública, admitida a participação do Ministério Público. O texto original condicionava esse tipo de acordo à presença do Ministério Público.
Após de assinado o acordo, o texto será encaminhado ao respectivo tribunal de contas para apurar se o valor da multa garante ou não a reparação do dano causado.
Licitações
Além disso, quem colaborar poderá participar de licitações públicas normalmente. A lei de regulamentação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11) não permite a contratação dessas empresas e uma das principais preocupações do governo era que os acordos não viessem a quebrar as empresas e gerar desemprego. A capacidade econômica da empresa e a vantagem da negociação serão levados em conta na hora de acertar o acordo de leniência.
Cessação de prática
O relatório incluiu, a pedido da Controladoria-Geral da União, um acordo com benefícios menores para as empresas que cometeram prática ilícita, mas não quiseram entrar na leniência: é o chamado termo de compromisso de cessação de prática.
A justificativa, segundo o relator, é evitar punições que dificultem o “pleno restabelecimento de atividades relevantes para a saúde da economia brasileira”. Nesse caso, a redução da multa poderá ser de até 1/3 do total. A empresa só poderá ter esse benefício se, nos últimos cinco anos, não tiver descumprido acordo de leniência ou outro termo de compromisso, ou se já não tiver outro termo de compromisso com o Executivo federal, estadual ou municipal.
Comando da União
O relator incluiu a possibilidade de, em caso de corrupção em contratos celebrados por estados e municípios com recursos da União, que esta conduzirá o processo administrativo contra a empresa e poderá celebrar acordo de leniência. Nesses casos, a Controladoria-Geral da República será a responsável por conduzir o processo.
Inconstitucional
Em 27 de abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) classificou a MP como inconstitucional. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre questionamento de constitucionalidade pelo PPS, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko afirma que não há demonstração mínima do requisito de urgência constitucional para sua edição. O Supremo ainda não julgou a ação.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Luciana Cesar