Política e Administração Pública

STF rejeita liminar sobre procedimento de votação por chamada de parlamentares

14/04/2016 - 23:20   •   Atualizado em 15/04/2016 - 01:39

O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo voto de cinco ministros, indeferiu a liminar (decisão provisória) dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) para alterar a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sobre o procedimento de votação por chamada de parlamentares na votação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Indeferiram os ministros Teori Zavaski, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Acolheram a liminar os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, ao querer mudar a chamada dos estados por obedecendo a latitude das capitais dos estados; Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, para alterar a latitude e garantir a chamada um deputado do norte e outro do sul; e Marco Aurélio Mello para que a votação fosse por ordem alfabética. O ministro Dias Toffoli não votou na ação por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Empate
Houve debate se teria havido um empate ou não dos votos, entre os a favor e contra o deferimento dos mandados de segurança. Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Luís Eduardo Barroso, que, em casos de empate, deveria ser mantida a decisão em debate. Com isso, manteve-se o entendimento dado pela Mesa Diretora da Câmara sobre a ordem de votação.

Marco Aurélio Mello propôs que o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, deveria votar novamente para desempatar, mas sua proposta não foi aceita pelos demais ministros.

Sem ilegalidade
De acordo com a maioria dos ministros, não há ilegalidade na decisão de Cunha. Muitos ministros afirmaram que seguiriam os votos já dados contrários à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB também contra o procedimento de votação, primeiro item julgado hoje.

No início da tarde desta quinta-feira (14), a Mesa Diretora da Câmara anunciou que os deputados serão chamados para declarar oralmente seus votos a favor ou contra o pedido de impeachment, começando por um estado da Região Norte e, em alternância, seguido por um estado da Região Sul, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados.

O ministro Celso de Mello afirmou que a decisão da Câmara não deveria ter interferência do Judiciário. “A deliberação é um típico ato interna corporis.” Segundo ele, a controvérsia deveria se resolver somente na esfera da Câmara dos Deputados.

Latitude
O ministro Luiz Roberto Barro relatou os dois mandados de segurança e defendeu uma mudança na ordem de chamada dos deputados. A chamada tem de obedecer a latitude das capitais dos estados. “É preciso reformular a ordem geográfica nos estados nela estabelecida”, disse. Nestes termos, o Amapá seria o primeiro estado chamado, exemplificou.

“Se embrenharmos nesse terreno, vamos parar em um grande pântano”, criticou o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, isso introduz um instrumento de “baguncismo” no processo.

Votação parlamentar
O ministro Marco Aurélio voltou a criticar a ideia de alternância entre estados e não entre parlamentares. "Os estados não votam. São convocados para votar os deputados. Então entendo que a votação não deve ser agrupada considerada a bancada do estado, deve ser nominal por deputado."

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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