STF rejeita ação do PCdoB que contestava ordem de votação do impeachment
Supremo ainda julgará quatro mandados de segurança que questionam a ordem de votação do pedido de admissibilidade do impeachment e que pedem a nulidade do parecer aprovado na comissão especial da Câmara
14/04/2016 - 21:29 • Atualizado em 14/04/2016 - 23:37
O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo voto de seis ministros, indeferiu nesta quinta-feira (14) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do PCdoB contra decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sobre o procedimento de votação por chamada do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Votaram pelo indeferimento os ministros Teori Zavaski, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Em termos, aceitaram a ação Marco Aurélio, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. O ministro Dias Toffoli não votou na ação por ser o presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
O partido pedia que fossem chamados, alternadamente, deputados das regiões Norte e Sul, até que os parlamentares de todas as regiões votassem em Plenário. Também havia sido pedido para que a votação fosse feita por ordem alfabética, independentemente do estado do parlamentar, como aconteceu na sessão do impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.
De maneira geral, a maioria dos ministros entendeu que não havia ligação na proposta da ADI entre a interpretação do Regimento Interno com ofensa a postulados constitucionais.
Segundo a ministra Carmen Lúcia, o texto do Regimento Interno da Câmara sobre a ordem de votação não contraria a Constituição. “A norma em tese não me parece incompatível com os princípios republicanos, com o devido processo legal, arguido pelo partido autor.”
Para o ministro Luiz Fux, a ordem de votação é uma decisão política que não ultraja a Constituição Federal. “Não vamos ditar regras de como deve se comportar o Parlamento. Isso representa uma antítese às cláusulas pétreas”, afirmou.
Efeito cascata
O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela votação nominal por ordem alfabética dos parlamentares. Segundo ele, a votação do pedido de impeachment deve ser neutra, objetiva e imparcial. “Um julgamento dessa magnitude não pode ser regido por critério de votação que direcione o resultado final”, disse.
Na opinião de Marco Aurélio, a votação por estados alternados poderia influenciar os votos dos parlamentares e gerar o chamado “efeito cascata”, em que um deputado votaria de acordo com a maioria.
Já o ministro Gilmar Mendes minimizou esse efeito e afirmou não acreditar que os parlamentares não tenham tomado sua decisão sobre o impeachment. “Estamos a considerar os parlamentares um tanto quanto como entes infantilizados que votam de acordo com a ordem de votação ou de acordo com o estado. Será que o sujeito vai chegar em um momento desse para decidir a votação na hora? Estamos muito mal de representantes se essa versão pudesse ser aceita”, disse Mendes.
O ministro Teori Zavascki afirmou que qualquer votação nominal feita por qualquer critério jamais vai eliminar o efeito cascata. “O efeito cascata é inerente à votação nominal. A única forma de eliminar o efeito cascata seria eliminar a própria votação nominal, o que não é o caso aqui”, afirmou.
Alternância de estados
Para o ministro Roberto Barroso, a decisão da Câmara de intercalar votos de estados do Norte e do Sul não é incompatível com a Constituição nem com o Regimento Interno. “Ainda que não seja a melhor, não cabe invalidá-la”, disse.
No início da tarde desta quinta-feira (14), a Mesa Diretora da Câmara anunciou que os deputados serão chamados para declarar oralmente seus votos a favor ou contra o pedido de impeachment, começando por um estado da Região Norte e, em alternância, seguido por um estado da Região Sul, continuando-se assim, sucessivamente, passando pelos demais estados.
Alternância de deputados
Três ministros defenderam a alternância por deputados, como pedido pelo PCdoB para ter alternância entre deputados do Norte para o Sul, e não de bancadas estaduais. O presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a melhor interpretação do regimento é a literal. “O devido processo legislativo está melhor atendido pela chamada nominal dos deputados”, afirmou.
A ministra Rosa Weber também ficou de acordo com a ideia. “Não vejo no artigo nenhuma referência à bancada. A norma registra a chamada dos deputados”, afirmou. O ministro Edson Fachin defendeu essa votação como meio de garantir a isonomia na votação.
Regimento da Câmara
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ressaltou que o seu entendimento sobre a ordem geográfica de votação foi confirmado com essa decisão do STF. Ele lembrou que a regra adotada para a votação do impeachment segue o que já está previsto no Regimento Interno para a posse dos parlamentares.
Para Cunha, a decisão do Supremo derrotou aqueles que, na falta de votos contrários à abertura do impeachment, tentam buscar argumentos para postergar o processo.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli