Projeto desburocratiza atividades de agentes auxiliares do comércio
A proposta tem urgência e está na pauta do Plenário desta segunda-feira
04/04/2016 - 15:54
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4625/16, do Poder Executivo, que visa desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais. Para isso, o texto altera uma série de leis e decretos.
“A urgência desta proposta se justifica pela necessidade premente de simplificação e desburocratização da vida empresarial, principalmente num momento de cenário econômico desfavorável”, diz o governo. Segundo a exposição de motivos do governo, o custo médio anual da burocracia existente no País é estimado em 1,47% do Produto Interno Bruto.
Tradutores e intérpretes
Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passará a ser exercida por simples registro nas juntas comerciais, nos termos estabelecidos em ato do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). O texto altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta essas atividades e hoje prevê concurso de provas e nomeação concedida pelas juntas comerciais.
Serão requisitos para a matrícula nas juntas comerciais a residência em território nacional; o bacharelado ou licenciatura em tradução ou idioma; e a certificação reconhecida internacionalmente.
Porém, os requisitos poderão ser dispensados, conforme ato do DREI, quando não houver curso superior com diploma reconhecido no País ou certificação reconhecida internacionalmente para o idioma.
Atividades em todo o Brasil
O projeto prevê ainda que tradutores públicos e intérpretes comerciais, além dos leiloeiros, poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido.
“Isso provavelmente resultará em melhoria do atendimento e da oferta e, consequentemente, da concorrência”, diz o governo. Além do Decreto 13.609/43, sobre a atividade dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, a proposta altera o Decreto 21.981/32, que regulamenta a profissão de leiloeiro.
Pela proposta, ao DREI caberá a decisão em última instâncias sobre as sanções administrativas para os leitores, tradutores públicos e intérpretes que descumprirem as normas regulamentadoras. As sanções serão aplicadas pelas juntas comerciais.
Registro de empresas mercantis
O projeto também acrescenta dispositivos à Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis. Pelo texto, os atos, documentos e declarações considerados informações meramente cadastrais pelo DREI serão levados automaticamente a registro se puderem ser obtidos de outras bases de dados disponíveis em órgãos públicos.
O PL 4625/16 também acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 486/69 para determinar que ato do DREI disporá sobre a autenticação de documentos empresariais em meio físico ou eletrônico. Ainda segundo o projeto, os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de urgência, a pedido do governo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo