Comissão aprova regras para distribuição de recursos para projetos esportivos
01/04/2016 - 12:48
A Comissão do Esporte aprovou, com emenda, proposta que cria regras para a distribuição de recursos captados pelo Ministério do Esporte com patrocínios e doações para projetos esportivos e paradesportivos.
De acordo com a Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), pessoas físicas e jurídicas são autorizadas a deduzir do Imposto de Renda valores gastos na forma de patrocínio ou doação para apoiar projetos esportivos e paradesportivos previamente autorizados.
O texto aprovado determina que a escolha dos projetos beneficiados levará em conta a participação de cada unidade da federação no montante da renúncia fiscal verificada em cada exercício fiscal.
Ou seja, estados e municípios em que for verificado maior volume de doações e patrocínios terão maior quantidade de recursos destinados a projetos esportivos e paradesportivos.
Relator na comissão, o deputado Afonso Hamm (PP-RS) defende que pessoas jurídicas e físicas devem ter liberdade para decidir quais projetos patrocinarão. “Não há como forçar a captação de recursos. Ela é espontânea. Não há como garantir, por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, o quanto cada região do País receberá efetivamente por meio de recursos incentivados da iniciativa privada”, disse Hamm.
Reduzir concentração
O texto, entretanto, prevê a destinação de, no mínimo, 10% do valor captado para cada uma das regiões geográficas do País. Essa medida pretende reduzir a concentração da captação de recursos para projetos da região Sudeste – mais industrializada –, em comparação com as demais regiões do País.
A regra prevista no projeto de lei original (PL 7170/14) do deputado Valadares Filho (PSB-SE) pretendia obrigar o Ministério do Esporte a distribuir equitativamente 20% dos recursos captados para cada região do País.
Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo