Política e Administração Pública

Câmara aprova aumento de pena para dano ao patrimônio do Distrito Federal

Pena com agravante é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência praticada

30/03/2016 - 22:24  

Ananda Borges/Câmara dos Deputados
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o Projeto de Lei 3763/04, que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos.
Deputados aprovaram projeto que também amplia pena para dano causado aos patrimônios de autarquia, fundação pública e empresa pública

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que inclui o patrimônio do Distrito Federal na lista daqueles que, quando atingidos pelo crime de dano, ensejarão pena qualificada aos criminosos. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3763/04. A redação final foi assinada pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é considerado qualificado o crime de dano (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) contra o patrimônio da União, de estado, de município, de sociedade de economia mista ou de empresa concessionária de serviços públicos.

A pena geral é de detenção de um a seis meses e multa. Já a pena com agravante é de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Originalmente, essa pena maior era apenas para o crime de dano contra o patrimônio da União, de estado ou de município. A Lei 5.346/67 incluiu as concessionárias e as empresas de economia mista, mas não previu o patrimônio do Distrito Federal.

Com o projeto, além do DF, também são incluídos os patrimônios de autarquia, fundação pública e empresa pública dessas três esferas de governo.

Receptação
O texto aprovado também muda o artigo que trata da receptação de mercadorias. Esse crime é caracterizado como aquele de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Da mesma forma, a receptação de bens que são patrimônio de autarquia ou fundação pública de qualquer dessas esferas de governo e também do Distrito Federal será considerada crime com agravante do dobro da pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Essa tipificação específica, sem as mudanças do projeto aprovado, foi introduzida no Código Penal pela Lei 9.426/96.

No caso do patrimônio público, a receptação pode ser de objetos roubados de museus ou de espaços públicos, por exemplo.

Debate em Plenário
O deputado Alberto Fraga (DEM-DF) afirmou que a proposta apenas corrige um erro, ao dar ao patrimônio do DF o mesmo tratamento aos patrimônios públicos de municípios e estados. “A lei apenas deixou de citar o DF”, resumiu.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as escalas de Brasília são tombadas e, por isso, devem ser ainda mais protegidas contra danos. “As quadras e os monumentos de Brasília são um museu a céu aberto, o que justifica a mudança”, disse.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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