Política e Administração Pública

Plenário da Câmara aprova indicações para comissão do impeachment

17/03/2016 - 15:51   •   Atualizado em 17/03/2016 - 22:05

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para processo de eleição da comissão inicial do impeachment
Deputados aprovaram nomes dos integrantes da comissão que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17), por 433 votos a 1, a lista com as indicações dos líderes partidários para a composição da comissão especial do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O pedido de impeachment por suposto crime de responsabilidade foi apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal. Esse pedido foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015.

No pedido, os autores argumentam que Dilma ofendeu a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos.

Detalhes do rito do processo de impeachment foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda em dezembro de 2015, mas devido a embargos de declaração apresentados pela Mesa Diretora da Câmara, somente ontem os ministros do Supremo julgaram esses recursos e ratificaram todos os termos da tramitação.

Entre eles o da votação aberta para a escolha da lista e a decisão do Senado se inicia ou não o julgamento caso o processo seja autorizado pela Câmara por 2/3 de seus membros (342 votos).

Prazo de defesa
Após a aprovação da lista pelo Plenário, a comissão especial comunicará à presidente da República o início da análise e ela terá o prazo de dez sessões do Plenário para enviar sua defesa à comissão.

Depois de analisar a manifestação da presidente, a comissão tem prazo de cinco sessões do Plenário para votar o parecer do relator. Para a aprovação, é necessária a maioria simples (metade mais um dos presentes). O parecer seguirá para o Plenário.

Independentemente de o parecer ser a favor ou contra o pedido de impeachment, para o Plenário autorizar a abertura do processo contra a presidente da República serão necessários 342 votos nesse sentido (2/3 dos 513 deputados). Se não houver votos suficientes, o pedido é considerado rejeitado.

Caso o processo seja autorizado pela Câmara, caberá ao Senado decidir, em votação preliminar, se instaura ou não o julgamento. O quórum, nesse caso, será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

Se aceito o julgamento, a presidente da República será afastada por 180 dias e o Senado formará uma nova comissão para analisar a denúncia. A última etapa do processo de instrução será o interrogatório do acusado, para assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa.

As sessões do Senado destinadas à discussão e votação do impeachment serão presididas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o afastamento definitivo da presidente da República somente poderá ocorrer com o voto favorável também de 2/3 dos 81 senadores (54).

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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