Política e Administração Pública

Medida 8 – Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2

01/03/2016 - 21:03  

A proposta do Ministério Público Federal (MPF) a ser enviada ao Congresso prevê a responsabilidade dos partidos políticos pelo atos ilícitos previstos na Lei 12.846/13 (que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública) e também por condutas de caixa 2, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas.

O texto propõe também a alteração da Lei das Eleições (9.504/97) para tipificar, como crime, a conduta do caixa 2 e a variante eleitoral da lavagem de dinheiro. “A medida é importante porque até então apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido”, diz a justificativa do anteprojeto.

Na Câmara, tem igual teor, por exemplo, o PL 2815/15, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). O projeto é um dos 63 que promovem alterações na Lei das Eleições. O mais antigo é o PL 1538/07, do ex-deputado Alexandre Silveira, ao qual as outras propostas foram apensadas.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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