Educação, cultura e esportes

Esporte rejeita mudança na lista de entidades a serem fiscalizadas pelo TCU

Relator argumentou que proposta é redundante

04/02/2016 - 14:16  

Marcio Marinho
Marinho: As entidades de administração e de prática desportiva e as ligas já estão sujeitas à fiscalização do TCU por força da Constituição e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que amplia o rol de entidades esportivas que recebem recursos públicos a serem fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O Projeto de Lei 1252/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), previa a fiscalização das entidades de administração do desporto, das de prática desportiva e das ligas desportivas.

Atualmente, a Lei Pelé (9.615/98) prevê a fiscalização do TCU somente para a aplicação dos recursos recebidos por três entidades componentes do Sistema Nacional do Desporto: o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Clubes (CBC).

O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (PRB-MA), recomendou a rejeição da matéria. A proposta será arquivada por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitada na comissão de mérito, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário.

Redundância
Marinho argumentou que o projeto é redundante, ainda que a lei atual não preveja expressamente a fiscalização pretendida. Na avaliação do relator, as entidades de administração e de prática desportiva e as ligas também estão sujeitas à fiscalização do TCU por força da Constituição e da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (8.443/92).

“Nos termos da Constituição, deverá prestar contas ao TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. Desse modo, o tribunal pode alcançar direta ou indiretamente os demais componentes do Sistema Nacional do Desporto: diretamente, quando realiza fiscalização da aplicação dos recursos públicos nas entidades convenentes, e indiretamente, quando realiza fiscalização no COB, CPB e CBC para verificar a regular aplicação dos recursos gerenciados por essas entidades”, explicou Márcio Marinho.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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