Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto visa coibir comércio de aparelhos celulares roubados

04/01/2016 - 12:40  

Reprodução/TV Câmara
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame: "além de maior controle do descaminho de aparelhos, o poder público poderá inclusive rastrear o fluxo de dispositivos roubados, atingindo diretamente os receptadores centrais, que alimentam a indústria dos roubos"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1381/15, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que restringe a comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia celular. Pela proposta, a comercialização desse tipo de aparelho dependerá de autorização da Polícia Federal.

Os aparelhos destinados a promover alterações no código identificador de celular permitem a seu operador alterar ou excluir a identificação originalmente inserida pelo fabricante. Com essas alterações no IMEI, aparelhos celulares furtados ou roubados podem ser reativados e recolocados no mercado, por exemplo.

“Como a comercialização do equipamento dependerá de autorização específica, expedida pela Polícia Federal, isso será muito desinteressante para o comércio ilegal de celulares no País, em decorrência das penalidades as quais as empresas estarão sujeitas caso infrinjam esta lei”, disse Thame.

Penalidades
A violação da medida sujeitará o infrator à apreensão do estoque disponível no estabelecimento e à cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A cassação do CNPJ implicará aos sócios, pelo período de cinco anos: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e a proibição de apresentarem pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

Ainda pela proposta, o Poder Executivo divulgará no Diário Oficial da União a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados, fazendo constar os respectivos CNPJs e endereços de funcionamento.

Quando ocorrer a apreensão de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI, será aplicada, ainda, a pena de perdimento desses bens, sendo eles incorporados ao patrimônio da União ou, no caso de mercadorias importadas, destinadas à Receita Federal do Brasil. Conforme o texto, o Poder Executivo investirá a totalidade do produto obtido no combate ao roubo e furto de cargas, comercialização de produtos falsificados e ao descaminho.

Legislação estadual
O projeto de lei foi inspirado na lei estadual 15.826/15, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a qual determina que a comercialização deste tipo de equipamento seja autorizada pela Polícia Civil daquele estado.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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