Projeto define regras para financiamento em agência oficial de fomento
12/11/2015 - 11:43

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/15, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que define parâmetros objetivos para as contrapartidas sociais a serem prestadas pelos tomadores de crédito junto às agências financeiras oficiais de fomento.
O texto condiciona a concessão ou renovação de financiamentos por agências financeiras oficiais de fomento ou por seus agentes financeiros à criação de postos de trabalho ou à restrição à demissão imotivada durante período convencionado, respeitados os elementos de natureza econômica e financeira. A proposta determina que o Poder Executivo fixe a relação entre os valores financiados e número de empregos a gerar ou manter.
Projeto
Segundo o projeto, os interessados em obter crédito junto às agências financeiras oficiais de fomento apresentarão projeto específico no qual indicarão a meta de ampliação de empregos ou de restrição da demissão imotivada, sem prejuízo das demais exigências relativas aos financiamentos concedidos por aquelas entidades.
Pelo texto, aprovado o financiamento, a meta de geração ou manutenção de empregos indicada pelo tomador de crédito deve integrar o contrato de financiamento, que preverá sanções para o descumprimento da cláusula social
O texto também determina que as agências financeiras oficiais de fomento devam encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia do mês subsequente de cada ano, relatório pormenorizado sobre as operações realizadas. Essas informações discriminarão, resguardados os devidos sigilos bancários, os setores produtivos beneficiados, as localidades dos empreendimentos e a estimativa dos impactos econômicos gerados pelos projetos em termos de geração de emprego e renda.
Pela proposta, a concessão ou renovação de quaisquer empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento não será permitida para instituições cujos dirigentes sejam condenados por assédio moral ou sexual, racismo, trabalho infantil, trabalho escravo ou crime contra o meio ambiente.
“A proteção ao trabalhador é uma meta consagrada constitucionalmente que deve integrar a agenda estatal e vincular benefícios estendidos à iniciativa privada, seja sob a forma de direcionamento de crédito, seja sob a forma de desoneração tributária”, finaliza Chico Lopes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Luciana Cesar