Projeto prevê compensação para programas de capacitação de trabalhadores em turismo
Despesas realizadas com trabalhadores do setor poderão ser deduzidas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
19/10/2015 - 15:10
A Câmara dos Deputados analisa proposta de autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP) que prevê a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo (PL 2892/15).
O benefício fiscal consiste na dedução de até 5% do Imposto de Renda (IRPJ) devido em cada período de apuração, podendo o eventual excesso ser transferido para dedução nos dois anos calendário subsequentes.
“Trata-se de um benefício fiscal justo, tendo em vista a necessidade de imensos dispêndios por parte das empresas do setor turístico em programas de capacitação da sua mão de obra, especialmente em cursos de línguas estrangeiras”, afirmou Alex Manente.
Comércio eletrônico
A proposta prevê ainda a regulamentação do comércio eletrônico turístico, prevendo que empresas que ofereçam serviços de turismo via internet sejam equiparadas a agência de turismo, entre outras normas.
Na opinião de Alex Manente, a proliferação descontrolada de sites da internet associados ao comércio eletrônico turístico provoca graves prejuízos para a sociedade e consumidores. “Sob o ponto de vista social, promove uma competição absolutamente desleal com as empresas regularmente constituídas, sujeitas às obrigações tributárias e à legislação comercial. Sob o ponto de vista da cidadania, atrai pessoas desavisadas para um terreno em que estão desprotegidas, fora do alcance das leis de defesa do consumidor”, explicou.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação - MT