Economia

MP prorroga prazo para refinanciamento de dívidas rurais e de caminhoneiros

A medida provisória suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil.

11/01/2016 - 12:30   •   Atualizado em 23/03/2016 - 15:58

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 707/15, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a prorrogar até 30 de junho o prazo para a formalização de refinanciamento de empréstimos contraídos por caminhoneiros para a aquisição de caminhões, carretas, reboques, carrocerias e outros bens semelhantes.

O prazo anterior contido na Lei 12.096/09, que trata desses empréstimos, para o refinanciamento era 31 de dezembro de 2015. “O prazo para a operacionalização do refinanciamento das dívidas dos caminhoneiros junto aos agentes financeiros mostrou-se muito exíguo. Há necessidade de que o prazo seja prorrogado pelo período de seis meses”, diz a exposição de motivos do governo, assinada pelos ministros Antonio Carlos Rodrigues (Transportes); Armando Monteiro (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior); e Valdir Simão  (Planejamento, Orçamento e Gestão).

Segundo os ministros, a prorrogação do prazo “é necessária e fundamental para a manutenção plena do compromisso assumido pelo governo federal junto à categoria dos transportadores rodoviários de carga”, durante o Fórum Permanente do Transporte Rodoviário de Cargas, coordenado pelo Ministério dos Transportes.

Dívidas rurais
A medida provisória também suspende, até 31 de dezembro de 2016, a cobrança judicial de dívidas relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 100 mil. A MP também proíbe que, até esta data, essas dívidas sejam inscritas na Dívida Ativa da União. Também é suspensa a prescrição dessas dívidas até a mesma data. A medida alterou a Lei 12.844/13, que antes previa o prazo de 31 de dezembro de 2015 para suspensão da cobrança das dívidas.

“O governo federal tem adotado diversas providências para apoiar os produtores rurais, em especial aqueles da área de abrangência da Sudene, que têm sofrido os efeitos nocivos da seca que atinge a região desde 2011”, diz a justificativa do governo. “Como a persistente seca tem dificultado a obtenção de renda da atividade agropecuária na região, os produtores rurais consequentemente ficaram impossibilitados de honrar seus compromissos junto às instituições financeiras”, complementa.

O prazo de vencimento da MP é 1º de abril. A partir de 18 de março, ela começará a trancar a pauta de votações.

Tramitação
A MP 707 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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