Câmara analisa MP que adequa Minha Casa, Minha Vida ao FGTS
04/11/2015 - 12:04
O governo enviou para o Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 698/15, que muda as regras do programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos realizados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é dar garantia nos casos em que os beneficiários não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do fundo.
O FGTS já está operando com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, as regras do FGTS exigem um tipo de garantia específica e, por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) possa garantir o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, como ocorre hoje, mas em favor do beneficiário.
Para essa medida, será feita uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS exatamente no montante correspondente ao valor financiado ao mutuário, prevendo devolução do crédito ao FAR após a garantia.
O FAR continua responsável também pela cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como já está previsto na Lei 11.977/09.
Justificativa
Na justificativa da MP, o governo explica que, dessa forma, abre-se uma fonte alternativa de recursos para a continuidade do programa Minha Casa, Minha Vida, principalmente com novo fluxo de pagamentos para o FAR, que tem efeito positivo nas obras em andamento e, consequente, geração de emprego, uma vez que o setor da construção civil é intensivo em mão-de-obra.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Luciana Cesar