Proposta pune assédio sexual praticado contra colega de trabalho
O Código Penal atualmente prevê pena quando o constrangimento ocorre do superior para o subordinado
30/09/2015 - 19:15
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para prever punição também para o assédio sexual praticado por subordinados ou colegas de mesmo nível hierárquico.
A legislação atual pune apenas quando o constrangimento ocorre do superior para o subordinado, não trazendo nenhuma hipótese de apenar o igual ou o subordinado.

Autor da proposta – Projeto de Lei 509/15 –, o deputado Major Olímpio (PDT-SP) argumenta que o projeto visa “corrigir uma injustiça e fornecer um instrumento efetivo de proteção na convivência social entre pessoas civilizadas, que têm a liberdade sexual como um direito a ser preservado de constrangimentos”.
Pelo texto, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se ou não da sua condição de superior hierárquico, sujeita o infrator a pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
O texto ainda mantém a pena de detenção de 1 a 2 anos - já prevista no Código Penal -, se o assédio for cometido por superior hierárquico.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Adriana Resende