Consumidor

Propostas aprovadas na área de direito do consumidor

21/12/2015 - 22:27  

  • Programas de pontos

A validade dos pontos e milhas conseguidos com voos de companhias aéreas poderá ter um prazo mínimo de três anos, conforme prevê o Projeto de Lei 4015/12. Hoje, o vencimento da pontuação varia de acordo com as regras de cada programa.

Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria deverá ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o prazo mínimo para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços será de dois anos.

O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

  • Símbolo de transgênicos

O Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo da transgenia nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM), como óleo de soja, fubá e outros produtos derivados. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

A presença de transgênicos somente deverá ser informada, por escrito, se eles estiverem presentes em índice superior a 1% de sua composição final.

  • Meia-entrada pela internet

A oferta de meia-entrada pelo site de venda de ingressos pela internet passou a ser obrigatória, como previsto no Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ).

De acordo com o texto, convertido na Lei 13.179/15, a comprovação do direito ocorrerá quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago.

Os organizadores serão obrigados a informar, antes de finalizada a venda de ingressos, quais os documentos que serão aceitos como comprovante para garantir o direito à meia-entrada. Se isso não ocorrer, o consumidor terá direito à devolução imediata do valor pago, sem prejuízo de indenização por perdas e danos.

  • Indenização ao comprador

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o PL 3019/08 obriga as incorporadoras de imóveis a indenizar o comprador se não concluírem a construção do edifício ou atrasarem a obra sem justificativa. O texto segue para análise do Senado.

O cálculo da indenização terá como parâmetro a média de mercado da localidade em que se situa o bem e será autorizada a transferência do empreendimento a outra incorporadora no caso de inadimplência no pagamento da indenização.

  • Serviços públicos

O usuário de serviços públicos terá um instrumento para reclamar de serviços públicos da União, dos estados e dos municípios com a aprovação do Projeto de Lei 6953/02, do Senado. Devido a mudanças feitas pela Câmara, a matéria retornou para nova votação pelos senadores.

Segundo a emenda aprovada, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), as regras serão válidas para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além de Ministério Público, Advocacia Pública e também para as concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do governo por delegação.

O texto explicita os direitos básicos dos cidadãos, disciplina prazos e condições para abertura de processo administrativo para apurar danos causados pelos agentes públicos, com prazo de 60 dias para conclusão.

  • Contratos com fidelidade

No setor de telecomunicações, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1257/11, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que impõe regras ao contrato de serviços com prazo de fidelidade. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria deverá ser discutida ainda pelo Senado.

Nos contratos de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentará a possibilidade de aplicação de prazo de permanência ao usuário. O contrato deverá conter as informações sobre o benefício concedido, o prazo máximo de permanência e o valor da multa em caso de rescisão do contrato antes do prazo.

De acordo com o texto aprovado, a Anatel também disciplinará sobre os mecanismos de comparação entre as diversas ofertas das prestadoras do serviço para que a escolha do consumidor seja bem fundamentada.

  • Roaming da mesma operadora

Aprovados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, os projetos de lei 275/11, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), e 967/11, do ex-deputado Romero Rodrigues, acabam com a cobrança do roaming em alguns casos.

De acordo com o texto, a cobrança não será permitida quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.

A proposta sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações — que incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão —, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor.

A matéria está em debate no Senado.

  • Contratos de adesão

Em relação aos contratos de adesão, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 435/03, do deputado Paes Landim (PTB-PI), que estabelece novas regras no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Segundo o projeto, o fornecedor poderá reter, no máximo, 20% do valor recebido em caso de desistência do consumidor antes da prestação do serviço.

A empresa terá de entregar um extrato detalhado, com informações sobre preço do produto e da taxa anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número de prestações e soma total a pagar, para que o consumidor assine o termo de adesão ciente das condições.

Contratos de adesão são aqueles previamente elaborados pelo fornecedor de um bem ou serviço, nos quais basta incluir as informações do produto e do consumidor. As cláusulas são preestabelecidas pelo fornecedor e o comprador não pode modificá-las.

A matéria, aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), está em discussão no Senado.

  • Segurança em parquinhos

A aplicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) será obrigatória para garantir a segurança de brinquedos em parques infantis, conforme previsto no Projeto de Lei 138/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria precisa ser votada pelo Senado.

As regras valerão para todos os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo (públicas ou privadas).

A norma da ABNT (NBR 16071/12) estabelece exigências como brinquedos sem trincas, deformações ou danos permanentes e ausência de cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

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