Economia

Principais propostas aprovadas na área de economia

21/12/2015 - 22:00  

  • Micro e pequenas empresas

Para estimular os micro e pequenos empresários, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto está em análise no Senado.

A receita bruta anual máxima permitida passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), que prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Para a população de baixa renda, o projeto cria um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas, direcionado a empreendedores em situação de pobreza.

Aqueles que exerçam atividades como microempreendedor individual (MEI) e estejam inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cadunico) contarão com transferência de recursos não reembolsáveis e assistência técnica sob a responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Cada um poderá receber até R$ 2,4 mil, na forma do regulamento. A assistência técnica poderá ocorrer com o apoio do Sebrae.

  • Comércio eletrônico

Para acabar com disputas sobre o ICMS no comércio eletrônico, os deputados aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, transformada na Emenda Constitucional 87, de 2015. Ela fixa novas regras para incidência do tributo nas vendas de produtos pela internet ou por telefone.

De acordo com o substitutivo da comissão especial, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do imposto se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda.

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada.

Com a nova regra, igual à aprovada no Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) em março de 2014, além da alíquota interna, será usada a interestadual. Ao longo de cinco anos, a diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço até ficar totalmente com ele.

  • Ativos no exterior

Como parte do esforço do ajuste fiscal, o Plenário aprovou o PL 2960/15, do Executivo, que cria um regime especial de regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do Fisco, fixando um tributo único de 30% para sua legalização perante a Receita Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita e aguarda sanção presidencial.

De acordo com texto aprovado, um substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham sido proprietárias desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014. Elas terão 210 dias para aderir, contados a partir da publicação da futura lei.

Aquele que tiver a adesão aprovada será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e para outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Quem regularizar será isento de todos os demais tributos federais e penalidades aplicáveis por outros órgãos regulatórios que poderiam ter incidido sobre os fatos geradores relacionados aos bens declarados, se ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Pelo texto aprovado, os políticos e detentores de cargos e seus parentes até o segundo grau não poderão aderir ao programa de regularização.

  • Reajuste do IRPF

Com vigência a partir de abril deste ano, o reajuste da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória 670/15, transformada na Lei 13.149/15, que concede um reajuste escalonado por faixas, variando de 6,5% a 4,5%.

Os quatro valores que compõem as cinco faixas da tabela tiveram reajustes de 6,5%, 5,5%, 5% e 4,5%. O maior reajuste atinge a faixa isenta do tributo, que passou de R$ 1.868,22 para R$ 1.903,98. A última faixa foi reajustada em 4,5% e ficou em R$ 4.664,68.

  • Finanças de ONGs

Normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com organizações não governamentais (ONGs) foram aprovadas pela Câmara por meio do Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC). A matéria está em análise no Senado.

Para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. A ONG também terá de comprovar que está em atividade regular nos últimos três anos.

O texto não permite o repasse de recursos a entidade que tenha como dirigentes em seus quadros agente político ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública.

  • Lotéricas

A legalização das permissões de agências lotéricas prorrogadas pela Caixa Econômica Federal em 1999 foi aprovada pela Câmara por meio do Projeto de Lei 2826/15, do deputado Goulart (PSD-SP). O texto foi convertido na Lei 13.177/15.

De acordo com a proposta do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), todas as permissões outorgadas pela Caixa até 15 de outubro de 2013 são validadas e terão direito à prorrogação automática por 20 anos, conforme previsto na Lei 12.869/13.

  • Turismo rural

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto foi convertido na Lei 13.171/15.

De acordo com o projeto, passa a ser considerada atividade rural a exploração do turismo rural se ela for adicional à de exploração agroeconômica.

  • Salário mínimo

Com a Medida Provisória 672/15, a Câmara manteve as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria foi transformada na Lei 13.152/15.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

  • Desoneração diminuída

Por meio do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, a Câmara aprovou o aumento das alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), foi convertida na Lei 13.161/15.

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.

Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.

O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.

  • Alíquota do ISS

Por meio do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, a Câmara fixou em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), haverá isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

A regra geral do texto proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

Em algumas situações, a cobrança do tributo será do município onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing, em vez de acontecer no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

  • Crédito consignado

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos). Esse aumento no limite será exclusivo para despesas com cartão de crédito. A matéria foi transformada na Lei 13.172/15.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos. Com o montante a mais (cinco pontos percentuais), quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

A medida beneficia ainda os servidores públicos federais e os aposentados e pensionistas do INSS.

  • Tributos na importação

Outra proposta que faz parte do ajuste fiscal do governo aprovada pela Câmara é a Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Somadas, elas sobem de 9,25% para 11,75%. A matéria foi transformada na Lei 13.137/15.

Vários outros temas foram incluídos no texto, como mudanças na tributação de bebidas frias, a permissão para o Legislativo realizar parcerias público-privadas (PPPs) e novas regras para aproveitamento de créditos na cadeia produtiva do leite.

Com o aumento dos tributos incidentes sobre a importação, o governo quer dar isonomia de tributação perante os produtos nacionais. O reajuste dos tributos deverá proporcionar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano. Entretanto, outros índices mudados pelo relator passarão a vigorar depois de quatro meses da publicação da futura lei.

Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.

  • Energia elétrica

Com a aprovação da Medida Provisória 688/15, foi transferido ao consumidor final o risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia. A matéria foi transformada na Lei 13.203/15.

O risco hidrológico ficará com uma conta que centraliza os custos adicionais de geração de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), a das bandeiras tarifárias.

Assim, a partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor; mas se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

A lei prevê também novas regras para o leilão das usinas que não aderiram à prorrogação das concessões com redução de tarifas, proposta pela Lei 12.783/13. Pela outorga de usinas que podem gerar 6 mil MW, o novo leilão vinculou a concessão ao pagamento de bonificações no total de R$ 17 bilhões.

Nesses casos, o risco hidrológico pela falta de chuvas será repassado aos consumidores finais por meio da distribuidora.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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