Comissão rejeita chapa fechada em eleição sindical
30/04/2004 - 18:46
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2010/03, do deputado João Paulo Gomes da Silva (PL-MG), que propõe a regulamentação das eleições nas entidades de classe. A proposta proíbe a votação em chapa ou lista fechada nas eleições para a diretoria das entidades de classe, sindicatos, conselhos, associações comunitárias ou filantrópicas, fundações ou autarquias. Pela proposta, os candidatos a cargos eletivos de direção sindical deverão sempre concorrer individualmente, inclusive para os postos nos conselhos fiscais.
Parecer contrário
O projeto foi relatado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), que sugeriu a sua rejeição. O relator alega que há dúvidas quanto a constitucionalidade da proposta. Ele alerta que a Constituição estabelece no artigo 8º, como um dos princípios da organização sindical brasileira, a liberdade de associação profissional e a vedação de interferência ou intervenção do Poder Público.
Além disso, Zimmermann argumenta que o autor da proposta cita como exemplos de entidades de classe "sindicatos, associações comunitárias ou filantrópicas, fundações e instituições congêneres". O relator entende como entidade de classe a que a representa um agrupamento de cargos da mesma profissão ou atividade. Segundo ele, esse conceito afasta a possibilidade de classificar como entidades de classe as associações comunitárias ou filantrópicas.
O projeto de lei, que tramita em regime conclusivo , segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Ana Felícia
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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