Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal

07/12/2015 - 17:19  

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O Projeto de Lei (PL) 2802/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), define o serviço como aquele destinado a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.

Reprodução/TV Câmara
dep. Julia Marinho
Júlia Marinho: É muito importante o papel do rádio para a divulgação de notícias, mensagens e entretenimento às comunidades mais distantes

Pela proposta, compete ao Poder Executivo outorgar autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. A autorização será outorgada sem custos para a retransmissão de sinais de emissora de rádio das capitais dos estados da região para os respectivos municípios.

Com o projeto, Pauderney Avelino espera levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região. Ele lembra que hoje o País já conta com o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), mas que não existe um sistema semelhante para o rádio.

A relatora na comissão, deputada Júlia Marinho (PSC-PA), recomendou a aprovação da matéria.

“A ampliação e a melhoria da infraestrutura de comunicação na Amazônia são essenciais em uma região em que os municípios se distribuem em um vasto espaço. Muitas áreas ainda não têm instalada a estrutura necessária para a transmissão de dados de internet e outras não dispõem nem mesmo de energia elétrica. Nesse contexto, ainda é muito importante o papel do rádio para a divulgação de notícias, mensagens e entretenimento às comunidades mais distantes”, defendeu a parlamentar.

A Amazônia Legal engloba nove Estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

Programação
Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir no material publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

A proposição altera a Lei 5.070/66, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para acrescentar na Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por Estação, o RTR na Amazônia Legal, cujo valor da TFI será de R$ 250,00, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.

Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Luciana Cesar

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