Projeto institui serviço de retransmissão de rádio para Amazônia Legal

Da Agência Câmara - 12/11/2015 - 17:11

A Câmara dos Deputados analisa proposta que institui o Serviço de Retransmissão de Rádio (RTR) na Amazônia Legal. O Projeto de Lei (PL) 2802/15, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), define o serviço como aquele destinado a retransmitir, simultaneamente, os sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral na região.

dep. Pauderney Avelino
Avelino: O objetivo é levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região Amazônica - Foto: Reprodução/TV Câmara

Pela proposta, compete ao Poder Executivo outorgar autorização para RTR na Amazônia Legal, que deverá ter prazo indeterminado, apesar de poder ser suspensa a qualquer tempo. A autorização será outorgada sem custos para a retransmissão de sinais de emissora de rádio das capitais dos estados da região para os respectivos municípios.

Com o projeto, Pauderney Avelino espera levar o serviço de rádio para localidades não atendidas na região. Ele lembra que hoje o País já conta com o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV), mas que não existe um sistema semelhante para o rádio.

“Nossa proposta da criação do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal vai possibilitar a otimização da infraestrutura já implantada pelas concessionárias de televisão, que poderão utilizar os atuais meios de transmissão para também trafegar os sinais das rádios da capital para o interior. Com o advento do sistema digital de rádio, será possível trafegar os sinais por satélite, sem maiores custos. Resgatamos, assim, a função pública e social do rádio, levando informação às populações dos lugarejos mais longínquos”, observa o parlamentar.

A Amazônia Legal engloba nove Estados brasileiros. Sua área de abrangência corresponde à totalidade do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e do Tocantins e parte de Mato Grosso e do Maranhão, com uma população em torno de 25 milhões de pessoas.

Programação

Pelo projeto, as entidades autorizadas a executar o RTR deverão veicular a programação da emissora que cederá os sinais. Essas emissoras cedentes poderão inserir no material publicidade destinada a uma determinada região servida por uma ou mais emissoras retransmissoras.

Por outro lado, as retransmissoras poderão incluir inserções locais de programação e publicidade, observadas algumas condições, como a que estabelece que a programação local não deverá ultrapassar 15% do total das transmissões. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

A proposição altera a Lei 5.070/66, que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para acrescentar na Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) por Estação, o RTR na Amazônia Legal, cujo valor da TFI será de R$ 250,00, correspondente à metade do cobrado para as emissoras retransmissoras de televisão.

Se aprovada, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias após a publicação da lei.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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