Política e Administração Pública

PCdoB entra com duas ações no Supremo contra impeachment

O Partido dos Trabalhadores desistiu do mandado de segurança que havia pedido contra a decisão favorável ao processo de impeachment

03/12/2015 - 19:41  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Dep. Rubens Pereira Júnior
Dep. Rubens Pereira Júnior: defesa prévia deve ser feita antes de análise de mérito

O PCdoB entrou com duas ações questionando, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a aceitação, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Na prática, o partido pretende que o processo de impeachment seja suspenso na Câmara.

A primeira ação é um mandado de segurança (MS 33920), assinado pelo vice-líder do PCdoB, deputado Rubens Pereira Júnior (MA). Ele alega que a Lei de Impeachment (Lei 1079), de 1950, é omissa quanto à possibilidade de defesa prévia do acusado.

Nesse caso, deve ser usado o Código Penal, que determina que servidores públicos precisam ser ouvidos antes de a denúncia ser aceita. Segundo o deputado, o agente tem o direito de apresentar a defesa prévia antes de qualquer avaliação de mérito, e esse rito não teria sido respeitado.

"O presidente Eduardo Cunha fez duas análises: uma dos aspectos formais, se a documentação estava certa, e outra análise de justa causa. A análise de justa causa é de mérito. O que nós pedimos ao Supremo então: garanta a chance de a presidente fazer a defesa prévia. Consequentemente, anule a decisão do presidente, abra o prazo de defesa prévia e logo depois ele - o presidente da Casa - pode fazer a avaliação se há justa causa ou não", disse Pereira Júnior.

O mandado de segurança será analisado no STF pelo ministro Celso de Mello.

Rito
A segunda ação do PCdoB é uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (ADPF 378). O texto alega que o processo de impeachment deve ser suspenso porque a Lei do Impeachment é antiga e não se adequa à Constituição de 1988. Segundo o partido, deve ser criada uma nova lei, e não suprir as lacunas existentes com alterações nos regimentos da Câmara e do Senado.

A ação questiona também qual o rito do processo de impeachment que realmente deve ser adotado, já que existem divergências entre a Lei e o Regimento Interno da Câmara, que vem sendo adotado. O relator no Supremo será o ministro Edson Fachin.

Ainda não há data para a divulgação da decisão sobre os dois questionamentos.

Desistência
O PT havia entrado também com um Mandado de Segurança (MS 33921) contra a aceitação do pedido de impeachment da presidente Dilma pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha no Supremo Tribunal Federal, mas desistiu logo em seguida.

A ação era assinada pelos deputados do PT Paulo Teixeira (SP), Paulo Pimenta (RS) e Wadih Damous (RJ).

Segundo Paulo Teixeira, a bancada vai se reunir para reforçar os argumentos antes de refazer o pedido.

Reportagem - Ginny Morais
Edição – Mônica Thaty

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