Deputados começam a votar veto a regras de refinanciamento de dívidas
Os deputados começam a votar nominalmente veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Se derrubado o veto, será reincluído na lei complementar prazo para a criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos.
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes. Os outros 30% ficarão no banco em um fundo de reserva para garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública de usar os recursos repassados a sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Para vetar a regra, o Executivo argumentou que ela não prevê prazo para desenvolvimento tecnológico e operacional suficiente a sua implementação, “o que levaria a severa dificuldade para concretização”.
Tendência
Com a maior parte dos partidos orientando pela liberação das bancadas ou contra o veto, a tendência é de que ele seja derrubado.
Deputados e senadores contrários ao veto acreditam que a volta do prazo ajude nas negociações dos estados junto aos bancos e à Justiça para efetivar a transferência, inclusive com reformulações que seriam providenciadas por outro projeto de lei, do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramitaria no Senado.
Para um veto ser derrubado, ele precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).
A sessão ocorre no Plenário Ulysses Guimarães.